Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido ou pede para sair da empresa, ele terá direitos e verbas trabalhistas. Entretanto, o recebimento de cada um dependerá de como ocorre a rescisão de contrato.
De acordo com especialistas, há cinco modalidades de demissão ou rescisão de contrato. Elas são:
Entenda cada modalidade de demissão e os direitos do trabalhador
Demissão sem justa causa: com esse tipo de demissão, o colaborador é demitido sem que tenha ocorrido um motivo para tal. E, com isso, ele terá direito a todos os benefícios previstos na rescisão do contrato de trabalho.
Demissão por justa causa: nesta modalidade, a rescisão do contrato ocorre por conta de má conduta ou faltas cometidas pelo colaborador. Deste modo, ele perde grande parte dos benefícios.
Pedido de demissão: quando a iniciativa do término de contrato parte do colaborador, ele será responsável pelo pagamento do aviso prévio, com a continuidade da prestação de serviço por 30 dias ou com o desconto do período nas verbas rescisórias. Ele também perderá o direito à multa de 40% sobre o FGTS.
Rescisão indireta: esta modalidade se refere quando o empregado rescinde o contrato de trabalho com a empresa. Isto ocorre por conte de falta grave cometida pelo empregador, que não cumpre a legislação nem condições previstas no contrato. Neste caso, o empregado recebe os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
Demissão por comum acordo: com esta modalidade, é possível um acordo entre patrão e empregado. Com isto, o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade, o saque do Fundo de Garantia é restrito a 80% do valor e não há direito ao seguro-desemprego.
Entre os benefícios que o empregado tem direito, estão as férias, FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
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