CRC/SC-010321/O-5

Operação Declara Grãos: o que é e como regularizar


A Operação Declara Grãos é uma ação da Receita Federal para regularizar produtores rurais com pendências na Declaração de Imposto de Renda. Ela abre a possibilitara para a regularização de produtores dos seguintes estados:

·        São Paulo;

·        Rio Grande do Sul;

·        Minas Gerais;

·        Santa Catarina;

·        Paraná.

 

O início da ação foi a partir da análise de notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas por empresas que compraram mercadorias de produtores rurais. Essas notas, cruzadas com dados dos sistemas da Receita Federal, permitiram a constatação do grande número de contribuintes que não apresentaram suas declarações.

Em alguns estados, o número chegou a mais de 12 mi contribuintes que não apresentaram suas declarações.

Além disso, a operação também tem alvo os produtores que apresentaram a declaração, porém sem informar os devidos valores no anexo de atividade rural.

Na operação também são analisados a exploração de atividade rural em imóveis arrendados e as despesas utilizadas nas atividades rurais, principalmente os veículos classificados como utilitários e de carga.

Em Santa Catarina, a operação teve início em maio de 2021, e, desde então, a receita federal identificou, em conjunto com o estado do Paraná, cerca de 30 mil contribuintes rurais desregulados.

As próximas etapas da operação irão apurar:

·        A não emissão de notas fiscais eletrônicas de venda de produtos rurais;

·        Aqueles produtores que levaram para suas declarações valores inferiores à soma das notas fiscais emitidas.

 

Com isso, fica implícito que os produtores rurais devem declarar os rendimentos nas seguintes situações:

·        Caso tenham receita bruta acima de R$ 147.700,00;

·        Caso tenham rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.500;

·        Caso possuam propriedades de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000. Valor esse que é considerado independentemente do faturamento ou rendimentos auferidos no exercício.

 

Para fazer a regularização, a Receita Federal informa os contribuintes em débito por meio de correspondências. Entretanto, não há necessidade de aguardar o recebimento da carte ou ir a uma Unidade da Receita Federal para corrigir as pendências.

Caso tenha deixado de apresentar a declaração nos anos anteriores, é indicado que seja providenciada as declarações dos exercícios faltantes. E, caso tenha sido apresentada a declaração, mas não houve o preenchimento do anexo de atividade rural, deve ser preenchido corretamente.

A não regularização no prazo estipulado tem penalidades como:

·        Valor cobrado de multa no mínimo 75% sobre o saldo de imposto apurado, valor que pode chegar até a 225%;

·        Inscrição na dívida ativa;

·        Cobrança judicial de crédito tributário;

·        Correção monetária dos impostos e juros;

·        CPF bloqueado.

 

Para mais informações ou para regularizar sua situação, entre em contato com nossa equipe.

 

Fonte: Aegro.

 

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