CRC/SC-010321/O-5

Carteira de trabalho digital


Desde o lançamento do aplicativo em 2019, a Carteira de Trabalho Digital obteve mais de 1 bilhão de acessos. Desde então, foram mais de 68 milhões de documentos digitais, com mais de 37 milhões de dispositivos Android e IOS ativos. Somente este ano, foram 462 milhões de acessos, sendo 45% por meio do aplicativo via celular ou tablet.

A Carteira de Trabalho no formado digital – via aplicativo – foi instituída pela Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, para substituir o documento físico de papel, passando a ser emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que possua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), independentemente de solicitação, permitindo que o trabalhador acompanhe todos os registros de sua vida laboral, constantes nas bases governamentais, inclusiva aquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel.

O uso do aplicativo pelo trabalhador trouxe agilidade na obtenção do documento, que pode ser solicitado sem a necessidade de se dirigir a uma unidade física de atendimento, sendo apenas necessário sua habilitação pelo aplicativo ou através da página eletrônica do portal do gov.br.

Pelo aplicativo, é possível consultar informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF; ou dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Outros serviços muito procurados são a solicitação do Seguro-Desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento, além do acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), do Abono Salarial e os benefícios Taxista e Caminhoneiro-TAC.

Para mais informações, entre em contato com a Starconty Contabilidade.

 

Fonte: SESCON/MS

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