Com a aproximação do fim de ano, chegou o momento para empresas se organizarem com o período de férias coletivas e até mesmo planejar caso precise que uma equipe fique de serviço.
Segmentos como saúde, alimentação e comunicação, é necessário que haja funcionários de serviço para datas como feriados civis e o período de fim de ano. Para estes casos, a lei estabelece regras a serem seguidas.
No Brasil, há 03 tipos de feriados: nacional, estadual e municipal, sendo eles estipulados por lei e tendo origem civil ou religiosa. No fim de ano, temos 03:
· 24 de dezembro – Véspera de Natal;
· 25 de dezembro – Natal;
· 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo.
Os dias 24 e 31 são ponto facultativo, ficando de escolha da empresa a folga ou não. Entretanto, quando o funcionário precisa trabalhar em feriado, o trabalhador deverá ter a remuneração paga em dobro ou ter outro dia de folga.
A remuneração não é paga de acordo com horas extras, mas sim o dia de trabalho em dobro, tendo adicional de 100%. Caso ele tenha que fazer hora extra nesta data, ele receberá o dia trabalhado em dobro + o valor da hora extra.
Para o fim de ano, empresas podem optar entre o recesso ou férias coletivas. O período de recesso não pode ser descontado das férias do colaborador e a empresa não precisa pagar o acréscimo de férias, sendo apenas a remuneração normal sem descontos. O funcionamento do recesso deve ser decidido unicamente pela empresa – se irá aplicar e o seu tempo de duração.
Já as férias coletivas devem ser informadas ao MT e ao Sindicado da categoria profissional com 15 dias de antecedência.
Entre as regras para as férias coletivas, é previsto que: caso seja próximo à algum feriado, o início delas deve ser pelo menos dois dias antes do feriado, e a contagem deve ser feita de forma direta.
É importante que as empresas se programem para o fim de ano com antecedência e muita atenção para respeitar as leis trabalhistas. Para isso, conte com o apoio de uma contabilidade preparada para oferecer o melhor auxílio.
Entre em contato com nossa equipe e saiba como organizar a jornada de fim de ano ou proporcionar férias coletivas para a equipe.
Fonte: Jornal contábil.
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