CRC/SC-010321/O-5

Reforma tributária


Nos últimos dias, foi aprovado na Câmara dos Deputados a Reforma Tributária, que muda a forma de cobrança de impostos no país.

O texto aprovado prevê que os tributos serão recolhidos no local onde as mercadorias e serviços foram consumidos e não onde foram produzidos.

Uma mudança estrutural é o fim da chamada cumulatividade, quando os impostos vão sendo cobrados sobre os outros, em um efeito cascata. Essa mudança reduz o imposto na ponta e torna transparente para o consumidor quanto está sendo cobrado de tributos no que ele está comprando ou contratando.

A reforma vai unificar três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois novos tributos: a CBS, de competência da União, e o IBS, para estados e municípios.

Com a aprovação da Reforma Tributária, haverá mudanças como, por exemplo, a cesta básica terá alíquota zerada, assim como bens e serviços que terão alíquotas reduzidas em até 60% e isenção do imposto seletivo quando incidentes sobre:

·        Serviços de educação;

·        Serviços de saúde;

·        Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

·        Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

·        Serviços públicos de transporte coletivo de passageiro rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

·        Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

·        Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;

·        Insumos agropecuários a aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoa;

·        Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

 

Imposto seletivo

 

A proposta prevê a criação de um Imposto Seletiva, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

 

Produtor rural

 

Para o produtor rural, o texto permite que o produtor pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões optar por não ser contribuinte do IBS e da CBS. Opção também para produtores integrados, que recebem insumos e materiais de grandes empresas para produtor matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.

Mesmo não pagando os tributos, o cálculo terá que ser feito para permitir aos contribuintes compradores dos produtos fornecidos por esse público aproveitarem os créditos gerados.

 

Micro e pequenas empresas

 

A proposta mantém o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, retirando os tributos que serão extintos e incluindo os novos.

Entretanto, o optante pelo Simples Nacional não poderá aproveitar créditos gerados pelo pagamento unificado previsto no Simples, os adquirentes de bens e serviços fornecidos por micro ou pequena empresa poderão fazê-lo, exceto se o optante recolher em separado o IBS e a CBS.

 

Sociedade cooperativas

 

A fim de assegurar a competitividade, o projeto definirá hipóteses em que o IBS não incidirá nas operações realizadas entre a cooperativa e os cooperados e entre as cooperativas, bem como quando os créditos serão transferidos entre eles.

 

Para mais informações sobre a Reforma Tributária e como pode afetar tanto as empresas como os consumidores, entre em contato com nossa equipe. Estamos preparados para lhe atender!

 

Fonte: O Globo; Camara.leg.

 

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