Aprovada ontem pelo Senado, a reforma da previdência trará uma série de mudanças na aposentadoria!
O ponto mais marcante está na idade mínima para se aposentar, que agora é de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
A reforma também marca o fim da possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição, que passa a ser de 15 anos para mulheres e 20 para homens.
Se a idade mínima para a aposentadoria for atingida, mas o tempo de mínimo de contribuição não, a remuneração será de apenas um salário mínimo.
Outra mudança está ligada ao valor pago aos aposentados, que será feito a partir da média de todos os salários.
Como descrito em uma matéria especial do site Contábeis, “cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40 anos de contribuição.”
Se você quer saber mais sobre as regras de transição e os benefícios que serão obtidos com a reforma, acesse o artigo completo no link: https://www.contabeis.com.br/noticias/41257/o-que-muda-na-sua-aposentadoria-com-a-reforma-da-previdencia/
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