CRC/SC-010321/O-5

Prorrogado prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional


Medida é para atender contribuintes que fizeram a opção pelo regime tributário

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para o pagamento de tributos do Simples Nacional referente ao período de apuração de janeiro de 2021. Já publicada no Diário Oficial da União, a data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021, passa a ser 26 de fevereiro.
A medida tem como objetivo atender os contribuintes que fizeram a opção pelo Simples Nacional até esta sexta-feira (29), último dia do prazo; para que possam regularizar as pendências a tempo e ter a opção aprovada.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.
O Simples Nacional reduz a carga tributária, principalmente para aquelas empresas que têm um faturamento mais baixo; e também unifica oito tributos. Traz muita simplificação numa só guia mensal.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Quem pode optar pelo Simples
Podem optar pelo Simples Nacional, empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estadual e municipal.
A empresa declara o seu faturamento e com esse documento, informa quanto que teve de receita de comércio, indústria e serviços. 

Depois disso, o próprio sistema faz o cálculo do valor devido e emite a guia única para o pagamento, desburocratizando e reduzindo a carga tributária.

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