A obrigatoriedade de pagamento do FGTS pelos empregadores referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, foi adiada pelo Governo Federal. Essa alteração faz parte de mudanças trabalhistas para o enfrentamento causado pela pandemia de Covid-19.
As empresas que optarem pelo adiamento deverão realizar os pagamentos dos quatro meses de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.
Os empregadores domésticos que optarem pela suspensão do pagamento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 podem acessar orientações no Portal eSocial.
Outro ponto importante é que o empregador estará obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021 e que, os valores não declarados, serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos.
Também fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação da Medida Provisória.
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