CRC/SC-010321/O-5

FGTS: empregadores podem parcelar pagamentos de abril, maio, junho e julho


A obrigatoriedade de pagamento do FGTS pelos empregadores referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, foi adiada pelo Governo Federal. Essa alteração faz parte de mudanças trabalhistas para o enfrentamento causado pela pandemia de Covid-19.


As empresas que optarem pelo adiamento deverão realizar os pagamentos dos quatro meses de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido. 


Os empregadores domésticos que optarem pela suspensão do pagamento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 podem acessar orientações no Portal eSocial.


Outro ponto importante é que o empregador estará obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021 e que, os valores não declarados, serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos.


Também fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação da Medida Provisória.

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Confira nossa Política de privacidadePolítica de Cookies e nosso Termo de uso.

Concordo