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E-social passa a valer para empregadores do Simples Nacional


Desde a última quinta-feira, dia 10 de janeiro, entrou em vigor a obrigatoriedade do eSocial para empregadores do Simples Nacional, produtores rurais, entidades sem fins lucrativos e empregadores de pessoa física (exceto doméstica)!

Nesta primeira fase, deverão ser realizados os cadastros de empregadores e tabelas. Já a segunda fase compreenderá os dados dos trabalhadores e vínculos de emprego, com início previsto para abril. 

É importante ressaltar que a perca dos prazos pode provocar atrasos durante o recolhimento e até penalidades para as empresas, por isso fique atento a todas as etapas do processo.

Para todos os grupos, as fases de entrega do eSocial compreendem o cadastro do empregador e tabelas, depois os dados dos trabalhadores e vínculo de emprego, seguido por Folha de Pagamento, substituição da guia de contribuições previdenciárias (GFIP), substituição da guia para recolhimento do FGTS (GFIP) e, por fim, dados de segurança e saúde do trabalhador.

Confira o cronograma completo de implementação do sistema:

Acesse a matéria especial do G1 sobre o tema e tire todas as suas dúvidas: https://glo.bo/2skS1C9. 

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