CRC/SC-010321/O-5

Desenquadramento do MEI: veja se seu negócio deve mudar


Com a chegada do final de ano, todas a empresas avaliam os seus resultados conquistados até aqui, total de receitas, total de despesas, movimentações e margem de lucro. Um bom planejamento, pautado em números e com o conhecimento do potencial do seu negócio, é a chave para um crescimento de forma equilibrada e lucrativa.


Essas regras valem para qualquer negócio, inclusive para quem está enquadrado no Microempreendedor Individual. O grande questionamento a ser feito pelo empresário é o seguinte: será que ainda posso estar enquadrado no MEI? Será que minha atividade é do MEI?


Para esclarecer estas e outra dúvidas se o seu negócio ainda pode estar no MEI, deve-se analisar o seguinte:


1.    As receitas mensais limitadas ao valor de R$ 6.750,00 (Seis mil setecentos e cinquenta reais, ou acumulado anual até R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais). Caso o MEI foi aberto durante o ano, multiplicar o valor de R$ 6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta reais) pelo número de meses de atividade;


2.    Ter em seu quadro funcional até 1 funcionário;


3.    Estar dentro das atividades previstas no Anexo XI da Resolução do CGSN 140 DE 2018. (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278);


4.    Não participar no quadro societário de nenhuma outra empresa.


Lembre-se que o final de desenquadramento é até 31/01. Em caso de dúvida, entre em contato, que nós podemos estar lhe orientando, para potencializar seu negócio.

 

Fonte: Starconty Contabilidade

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Confira nossa Política de privacidadePolítica de Cookies e nosso Termo de uso.

Concordo