Mesmo que não exerça atividade profissional remunerada, todo cidadão brasileiro pode contribuir para o INSS e garantir o direito sua aposentadoria, entre outros benefícios.
Entretanto, definir qual valor você deve contribuir por mês, entre as opções de alíquotas vigentes, pode ser bastante confuso.
O percentual de 5% sobre o salário mínimo corresponde à contribuição destinada às famílias de baixa renda. Para recolher este valor junto ao INSS, o indivíduo precisa preencher os seguintes requisitos:
- Integrar família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico – Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal – atualizada nos últimos 2 anos;
- Não possuir renda própria;
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e não exercer atividade remunerada;
A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.
Tem direito a contribuir com 11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada). Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.
Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres. O tempo de carência para se ter direito ao benefício é de 180 contribuições.
Matéria compilada do site: www.contabeis.com.br/noticias/40254/devo-contribuir-para-o-inss-com-5-11-ou-20/
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