A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira, 12, que o prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 foi alterado. A nova data é o dia 31 de maio de 2021.
Na semana passada o senado havia aprovado um Projeto de Lei, com alterações, que estendia o prazo deste ano para 31 de julho, mas para ter validade o PL precisa ser aprovado na Câmara novamente e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a Receita, a prorrogação foi promovida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia. A intenção é proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.
Ainda de acordo com o órgão, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
Em 2020, a prorrogação do prazo foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho.
O cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Deste modo, o primeiro lote será pago em 31 de maio e o último em 30 de setembro.
O vencimento das cotas do Imposto de Renda também foi modificado. Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota, ou a cota única do IR, que antes venceria em abril, poderá ser paga até 10 de maio.
No caso das demais cotas, segundo o Fisco, também houve mudança. A segunda cota, que deveria ser paga até o fim de maio, teve prazo prorrogado até o último dia útil de junho. A terceira, que venceria no fim de junho, passou para o final de julho, e as demais para o fechamento dos meses subsequentes. Assim, a oitava cota, que antes venceria no fim de novembro, passou para o último dia útil de dezembro.
As cotas do IR são acrescidas da taxa Selic e de mais 1% sobre o valor da cota. O órgão lembra que nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50,00, e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
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