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Receita Federal: novo sistema para regularização de obras entra em vigor em 1° de junho


No dia 20 de abril a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2021/2021 que dispõe sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades ou fundos sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras da construção civil.


O Sistema Eletrônico de Aferição de Obras de Construção Civil (SERO), que tem o objetivo de substituir a Declaração de Informações Sobre a Obra (DISO) como meio de confissão de débitos perante a Receita Federal do Brasil, também foi instituído com a nova norma.


Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) do tipo Aferição de Obras, que será emitida por meio do SERO depois de finalizado o procedimento de aferição de obra, também foram regulamentados. A declaração deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de envio das informações, pelo responsável da regularização da obra de construção civil, e gerará o DARF para o pagamento dos tributos.


O procedimento de regularização é necessário para a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra. O documento é exigido pelos cartórios de registro de imóveis para permitir a averbação da construção.


O SERO só poderá ser utilizado se a obra de construção civil estiver devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). A Normativa entrará em vigo em 1 de junho de 2021.


Ao aderir a norma, o contribuinte terá diversas facilidades quando utilizar o Sistema. Entre elas estão: 
•    Simplificação do preenchimento;
•    Possibilidade de verificação do cálculo efetuado na aferição indireta a partir da memória de cálculo detalhada disponibilizada;
•    Acesso por meio do Portal e-CAC, no site da Receita Federal, sem necessidade de deslocamento a uma unidade da RFB, já que todo o procedimento será realizado através da internet;
•    Possibilidade de efetuar o cálculo da aferição indireta da remuneração da mão de obra utilizada na execução da obra de construção civil no primeiro dia do mês, independentemente da divulgação do Custo Unitário Básico pelos sindicatos estaduais da construção civil (Sinduscon);
•    Aproveitamento automático de créditos da remuneração informada ao eSocial e proveniente de processos. Os dados serão automaticamente carregados pelo sistema;
•    Integração com o Cadastro Nacional de Obras e com o Sisobraperf Web (Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas prefeituras e administrações regionais do Governo do Distrito Federal), o que permite a obtenção automática dos dados relativos a alvarás e habite-se transmitidos pelas prefeituras;
•    Possibilidade de verificação automática da situação fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) relativa à aferição da obra.
•    Eliminação da necessidade de informar os valores de notas fiscais de aquisição de concreto usinado utilizado na obra;
•    Crédito tributário apurado automaticamente na aferição, pela emissão e transmissão da DCFTWeb Aferição de obras.


Um manual de utilização e o SERO ficarão disponíveis no site da Receita Federal, podendo serem acessados através do link http://www.gov.br/receitafederal/pt-br

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