CRC/SC-010321/O-5

Quem está obrigado à DIRPF 2017?


Quem está obrigado à DIRPF 2017?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

Critérios

Condições

Renda

- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano- calendário de 2016.

Bens e direitos

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00.

Condição de residente no Brasil

 - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

Importante: se, mesmo isento (ganhou menos de R$ 28.559,70) mas teve Imposto de Renda Retido na Fonte em algum mês, deverá declarar para conseguir restituir o mesmo, pois a Receita Federal só irá devolver com a apresentação da Declaração.

 

Quais documentos devem ser juntados para elaboração da declaração?

 

 - Comprovantes        de      rendimento, fornecido pela      empresa empregadora; (se nosso cliente, não é necessário o envio)

 - Despesas com planos de saúde; (titular e dependente)

 - Recibos e/ou notas fiscais de serviços de médicos e dentistas, não cobertos pelo plano de saúde; (titular e dependente)

 - Comprovante de gastos com educação; (titular e dependente)

 - Recibo ou nota fiscal referente a compra ou venda de veículos, valor da operação, CPF ou CNPJ, do comprador ou vendedor.

 - Receita ou despesas com alugueis; (se por imobiliária, enviar o informe de rendimentos, se particular enviar recibos)

 - Informações dos dependentes:

Informe de rendimentos; (se houver)
Extratos de contas bancárias; (se houver)
CPF  (se  houver),  RG,  data  de  nascimento  e  grau  de parentesco com o titular.
 - Escritura pública ou contrato de compra e/ou venda de imóveis, informações de pagamentos, se financiado; (enviar contrato do financiamento)

 - Pensões alimentícias;

 - Comprovante de saque do FGTS;

 - Operações com ações na bolsa de valores;

 - Plano de previdência privada enviar o informe de rendimento;

 - Extrato bancários em 31/12/2016;

 - Cópia da declaração de 2016;

 - Recebimento de prêmios de seguros;

 - Outros pagamentos e doações;

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