Quem está obrigado à DIRPF 2017?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
Critérios |
Condições |
Renda |
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; |
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. | |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; |
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. | |
Atividade rural |
- Relativamente à atividade rural: |
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; | |
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano- calendário de 2016. | |
Bens e direitos |
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00. |
Condição de residente no Brasil |
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016. |
Importante: se, mesmo isento (ganhou menos de R$ 28.559,70) mas teve Imposto de Renda Retido na Fonte em algum mês, deverá declarar para conseguir restituir o mesmo, pois a Receita Federal só irá devolver com a apresentação da Declaração.
Quais documentos devem ser juntados para elaboração da declaração?
- Comprovantes de rendimento, fornecido pela empresa empregadora; (se nosso cliente, não é necessário o envio)
- Despesas com planos de saúde; (titular e dependente)
- Recibos e/ou notas fiscais de serviços de médicos e dentistas, não cobertos pelo plano de saúde; (titular e dependente)
- Comprovante de gastos com educação; (titular e dependente)
- Recibo ou nota fiscal referente a compra ou venda de veículos, valor da operação, CPF ou CNPJ, do comprador ou vendedor.
- Receita ou despesas com alugueis; (se por imobiliária, enviar o informe de rendimentos, se particular enviar recibos)
- Informações dos dependentes:
Informe de rendimentos; (se houver)
Extratos de contas bancárias; (se houver)
CPF (se houver), RG, data de nascimento e grau de parentesco com o titular.
- Escritura pública ou contrato de compra e/ou venda de imóveis, informações de pagamentos, se financiado; (enviar contrato do financiamento)
- Pensões alimentícias;
- Comprovante de saque do FGTS;
- Operações com ações na bolsa de valores;
- Plano de previdência privada enviar o informe de rendimento;
- Extrato bancários em 31/12/2016;
- Cópia da declaração de 2016;
- Recebimento de prêmios de seguros;
- Outros pagamentos e doações;
Holding patrimonial: economia de tributos e encargos econômicos
A proteção [...]Operação Declara Grãos: o que é e como regularizar
A Operação [...]Mudanças que vão afetar diretamente a contabilidade em 2023
Para este ano, está [...]Entenda como funciona a jornada de fim de ano e se prepare para [...]
Com a [...]