CRC/SC-010321/O-5

Prorrogação com fracionamento do Simples Nacional


A Receita Federal adiou por três meses o pagamento de impostos de micro e pequenas e de microempreendedores que fazem parte do Simples Nacional.

A medida tem o propósito de minimizar os impactos do agravamento da pandemia nesses grupos e deve beneficiar mais de 17 milhões de contribuintes. A expectativa é de que seja postergado o pagamento de R$ 28,7 bilhões.

Os valores com vencimento em abril, maio e junho foram adiados para a partir de julho. Os três meses poderão ser quitados, então, em seis parcelas.

Exemplo: Guia no valor de R$ 1.000, da competência 03/21 com vencimento para 20/04/2021 – prazo máximo para pagamento da primeira quota será 20/07/2021 e da segunda em 20 de agosto de 2021.

A prorrogação deixa os pagamentos de uma guia de R$ 1.000,00, por exemplo, da seguinte forma:

  • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril, poderá ser pago em duas quotas iguais de R$ 500 cada, a primeira com vencimento em 20 de julho de 2021 e a segunda em 20 de agosto de 2021;
  • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio poderá ser pago em duas quotas iguais de R$ 500 cada, a primeira com vencimento em 20 de setembro de 2021 e segunda em 20 de outubro de 2021;
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, poderá ser pago em duas quotas iguais de R$ 500, a primeira parcela com vencimento em 22 de novembro de 2021 e a segunda em 20 de dezembro de 2021;

No ano passado o Governo também adotou a medida de prorrogar o pagamento de impostos que compõem o Simples Nacional, que é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Abrange a participação de todos os entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

 

 

 

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