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Presidente assina MP para melhoria do ambiente de negócios no Brasil


O presidente Jair Bolsonaro assinou na última semana, uma medida provisória para tentar modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. Melhorar a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial, é o propósito da MP.


O documento traz mudanças legislativas para a simplificação de abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários, a facilitação no comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco, entre outros.


Através de dez indicadores diferentes, o Banco Mundial analisa o nível de facilidade de se fazer negócio em 190 economias do mundo. No levantamento mais recente, o Brasil ocupava a posição de número 124. 


O Ministério da Economia estima que a medida leve o país a subir entre 18 e 20 posições no ranking. Um comunicado enviado pela pasta explica que com as ações já traçadas e em execução desde 2020, juntamente com a implementação do que é proposto pela MP, o Brasil pode figurar pela primeira vez entre as 100 melhores economias para se fazer negócios no país.


O objetivo do governo federal é que até em 2022 o Brasil esteja entre os 50 melhores países para se fazer negócios. A expectativa é de que a proposta tramite e seja aprovada no Congresso Nacional ainda neste ano. 


A Secretaria Geral da Presidência disse, em nota, que se trata de um conjunto de medidas de curto prazo que, além de minimizar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 sobre a economia, também é necessária para que as mudanças propostas sejam implementadas a tempo de serem refletidas nas respostas aos questionários no primeiro semestre de 2021 e possam constar no relatório de 2022 do Banco Mundial. 


Medidas adotadas


O Ministério da Economia afirma que no âmbito da abertura de empresas, a MP determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), eliminando análises de viabilidade que somente existem no Brasil e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos. 


A medida ainda trata da proteção aos investidores minoritários, por meio da Lei das Sociedades por Ações, seguindo as boas práticas definidas pelo Banco Mundial. 


De acordo com a presidência, as mudanças vão aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação o prazo de antecedência para envio de informações para uso nas assembleias. Outras medidas são o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras.


Sobre o comércio exterior de bens e serviços, o texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio da lei, modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais.


A presidência afirma que a MP também confere nova regulamentação á profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial, revogando o decreto nº 13.609, de 1943. A alteração desburocratiza a profissão ao permitir que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico, garantindo maior segurança jurídica à matéria, indispensável ao desenvolvimento do comércio exterior e à evolução do Brasil em diversos outros indicadores relacionados ao ambiente de negócios.


Sistema Integrado de Recuperação de Ativos


Para execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O Sistema será capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.


Com a mudança, a Secretaria Geral acredita que com a mudança, conselhos profissionais poderão tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, contribuindo para a diminuição da sobrecarga judiciária brasileira. 


Outro destaque da MP é referente ao fornecimento de eletricidade, a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica. O texto propõe soluções para a questão como o estabelecimento de prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica.


Por fim, a medida promove alteração do Código Civil, para cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, contribuindo dessa forma, para o aumento da segurança jurídica. A prescrição intercorrente é a perda do direito pela ausência de ação durante um determinado tempo.

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