CRC/SC-010321/O-5

Novos prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal


Nesta segunda-feira, 15, contribuintes em dívida com a União poderão negociar seus débitos com benefícios. Possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo para pagamento ampliado. A adesão pode ser feita até o dia 30 de setembro, pelo portal Regularize.


As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.


Entram na negociação os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto Territorial Rural (ITR).


Não estão contemplados no Programa os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar uma proposta de negociação a qualquer momento através do Negócio Jurídico Processual ou de Transação Individual. 


Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido a limitação constitucional.


Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. 


As propostas estão disponíveis no portal Regularize > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.


Vale lembrar que os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.


Link do portal: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

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