Você sabia que más práticas no eSocial podem acarretar em multas para a sua empresa?
A falta de exames médicos, por exemplo, pode gerar penalidades que variam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33, conforme a CLT, Art 201 c/c Portaria 290/97, anexo II.
Já a omissão de dados envolvendo o afastamento temporário é punida com multas ainda maiores, que podem ir de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50, como previsto na Lei 8.212/91, Art 92 c/c Portaria 15/2018, Art 8, IV.
No caso da omissão de dados sobre acidentes de trabalho, o valor varia entre o limite mínimo e o limite máximo de salário de contribuição. A quantia pode ser dobrada em casos de reincidência. A punição é prevista pelo Decreto 3.048/99, Art 286.
Empregadores em geral que apresentarem falta de registro podem pagar R$ 3.000,0 de multa, enquanto microempresas e EPP pagam R$ 800,00. Em caso de reincidência, ambas pagam dobrado por cada empregado.
Falta de Exames Médicos |
R$ 402,53 a R$ 4.025,33 |
CLT, Art 201 c/c Portaria 290/97, anexo II |
Omissão de Dados Envolvendo o Afastamento Temporário |
R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 |
Lei 8.212/91, Art 92 c/c Portaria 15/2018, Art 8, IV |
Omissão de Dados Sobre Acidentes de Trabalho |
Valor varia entre o limite mínimo e o limite máximo de salário de contribuição. No caso de reincidência, o valor é dobrado |
Decreto 3.048/99, Art 286
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Falta de Registro |
Empregadores em Geral R$ 3.000,00 |
CLT, Art 47 c/redação da Lei 13.467/17 |
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