No mês de abril desse ano, passou a valer a medida provisória MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Seu principal objetivo é aplicar medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
Entre as novas regras, que terão validade apenas durante o estado de calamidade, destacam-se a permissão para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, bem como a permissão para suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
A redução de jornada permitirá a realização de acordo para a diminuição proporcional da jornada de trabalho e de salário de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Na suspensão, o empregador também poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias. Nessa regra, as negociações poderão ser feitas por meio de negociações individuais ou coletivas e o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que será bancado total ou parcialmente pelo governo, dependendo do faturamento da empresa.
O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito.
Para mais detalhes, confira a matéria original do Senado sobre o tema: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/02/mp-preve-novas-regras-para-reducao-de-jornada-e-salario-e-suspensao-de-contrato
Fonte: Agência Senado
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