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Licenças e alvarás para atividades de baixo risco não são mais exigidas no país


As informações foram selecionadas com base em matéria especial do Ministério da Economia. Confira:

O Governo Federal acaba de colocar em funcionamento o sistema que permite a dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas, conhecidas como atividades de baixo risco.

A intenção é impulsionar os negócios no Brasil, que vão desde bares, borracharias e padarias até fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos.

O sistema verifica a listagem das atividades econômicas inseridas pelo empreendedor que são dispensadas de licença e alvará, nos termos da Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) ou das normas estaduais e municipais encaminhadas ao Ministério da Economia.

Mediante a ciência do usuário, o empreendimento é classificado como dispensado de licenças e alvarás. A dispensa é, então, informada no cartão do CNPJ.

Todas as atividades de baixo risco que dispensam o pagamento de licenças e alvarás estão listadas na Resolução nº 51 . Para estados e municípios, prevalecem as atividades econômicas de baixo risco previstas na legislação local, caso já tenha sido enviada para o Ministério da Economia.

A medida elimina discrepâncias em cobranças de licenças e alvarás nas diferentes unidades federativas (UFs) e municípios, tanto na abertura das empresas quanto na renovação anual dos documentos.

Fonte: Ministério da Economia

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