CRC/SC-010321/O-5

LGPD: saíram as regras para aplicação de multas


Nesta segunda-feira, 08, foi publicada a portaria que estabelece o regimento interno da Autoridade Nacional de Produção de Dados (ANPD). No documento estão a estrutura organizacional do órgão, as regras e os procedimentos de fiscalização da proteção de dados pessoais no Brasil. 
É importante destacar alguns aspectos importantes que estão no documento como a autonomia técnica e decisória da ANPD na proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 


Outra questão importante para dar rumo e diretrizes na adequação por parte das empresas do país é com relação a disposição de padrões mínimos para a doção de medidas de segurança técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais. 


Caberá à Autoridade orientar e definir o conteúdo de cláusulas-padrão contratuais que demonstram a visão do regulador ao mercado. Assunto extremamente importante para a correta adequação das empresas que também estarão alinhadas com outra regulação do regimento quando a ANPD reconhecerá as regras de boas práticas e de governança relacionadas ao tratamento de dados pessoais. 


E quanto às sanções a ANPD disciplina no artigo 17 da referida Portaria a sua competência de fiscalizar e assim aplicar às Sanções Previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709, de 2018.


A aplicação das sanções terá o rito em processo administrativo, garantindo aos interessados o direito ao contraditório, ampla defesa e o direito de recurso, e em consonância no que couber, o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na legislação especial e nas normas que forem editadas em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018.


O regimento da ANPS fala também sobre a percepção do regulador diante das petições deste, manifestando o disposto em regulamento que ainda caberá normatização para os titulares dos dados. 


Estes são os primeiros passos para a regulamentação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil.

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