CRC/SC-010321/O-5

Lei estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais


Um dos assuntos mais discutidos recentemente em todo o Brasil é LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. A LGPD estabelece algumas regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

Afinal, o que diz a LGPD?

Na mesma linha do regulamento de países europeus, a LGPD mudará a forma de funcionamento e operação das organizações ao impor regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento dessas normas.

A lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.

Quem são os atores envolvidos?

A lei detalha os papéis de quatro diferentes agentes: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.

•           O titular: é a pessoa física ou jurídica a quem se referem os dados pessoais.

•           O controlador: é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados. O controlador é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.

•           O operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.

•           O encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.

Lidamos com dados sensíveis de nossos clientes, e para se adequar a essa nova realidade, desde o ano passado, estamos tomando algumas medidas para nos resguardar em relação a essa nova realidade:

Alterações:

1.          Contrato de prestação de serviços entre contabilidade e cliente: clausula de sigilo e confiabilidade, clausula especifica informando que todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal necessário à execução do presente contrato, responsabiliza-se integralmente pela totalidade dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e de acidente de trabalho relativos aos profissionais por ela alocados para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, sendo que o CLIENTE/CONTRATANTE não será obrigado a arcar com qualquer sorte de ônus decorrentes de tais relações trabalhistas.

2.          Alteração no contrato de trabalho de nossos colaboradores: aditivo com Clausula de Sigilo e Confiabilidade.

3.          Implantação do Htchat: lidamos com dados sensíveis dos clientes; CNH, RG, Comprovante de residência, título de eleitor, certidões de nascimento e casamento, informe de rendimentos bancários... dentre os vários dados, ainda possuímos a guarda dos certificados digital, da PJ e da PF. Eliminando a utilização de meios de comunicação particulares para comunicação com o cliente. (E-mails, celular, WhatsApp...)

4.          Senhas pessoais para entrar no micro: estamos adotando a criação de senha pessoal para acesso ao micro, ou seja, cada um terá uma senha de acesso diferente.

Lembre-se! A Starconty Contabilidade está à disposição para lhe auxiliar em eventuais dúvidas.

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