CRC/SC-010321/O-5

Lei afasta gestante do trabalho durante a pandemia do coronavírus


Na última semana o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante a pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 

De acordo com o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública. 

A proposta não prevê punição ou multa para as empresas que descumprirem a norma. Nesse caso, porém, elas podem ser acionadas na justiça por meio de ações trabalhistas.

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