CRC/SC-010321/O-5

IR2022: Produtor Rural


Se você é um produtor rural e quer saber se está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2021, saiba que primeiramente é necessário analisar seu faturamento.

Isso porque se trata de um tributo sobre o que você ganha e, por isso, a declaração do imposto acompanha sua evolução patrimonial.

Para este ano, aqueles que atuam na zona rural com receita bruta anual de R$ 142.798,50 precisam fazer a declaração. 

No entanto, existem regras especiais voltadas para o produtor rural, como por exemplo as alíquotas diferenciadas e a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo.

Mas para contar com essas regras é preciso entender o que o produtor rural precisa desenvolver atividades que vão além das tradicionais agricultura e pecuária, como: pesca artesanal e piscicultura, exploração e extração animal e vegetal, suinocultura, apicultura, avicultura e muito mais.


Para declarar também é necessário escolher a opção de como calcular a
declaração que pode ser por meio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Para te ajudar vou diferenciar essas opções

Podem calcular o imposto de renda como pessoa física aqueles que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, bem como, a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, dentre outros. Assim, se o produtor rural optar por declarar como pessoa física deverá ser apurado pelo livro caixa e as receitas. 

Por outro lado, na forma simplificada não é preciso ter a escrituração do livro caixa, basta aplicar o percentual de 20% sobre a receita bruta e comprovar o resultado por meio de documentos da empresa.

Mas fique atento, pois, se você não possuir renda de R$ 142.798,50 pode ser que ainda sim precise declarar porque se encaixa nas outras características, como posses acima de 300 mil reais. Também é preciso cadastrar a ficha de atividade rural, independentemente do valor apurado como produtor.

Já para Pessoa Jurídica: durante o cálculo é preciso observar o regime em que a empresa rural está enquadrada. Neste caso temos a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja tributação é feita pelo Simples Nacional, além do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. confira os critérios para cada regime tributário: 

No caso do Simples Nacional: para a propriedade rural ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios da Lei Complementar 123/2006, é necessário ter apurado faturamentos como:

Microempresa com receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00; ou como Empresa de pequeno porte com receita bruta superior a R$360.000,00 e inferior a R$4.800.000,00. 

Assim, podem optar pela contabilidade simplificada para fazer os registros das operações realizadas. Mas se for realizada a exploração da atividade rural, devem ter o Livro Caixa e o Livro de Registro de Inventário.

Falando sobre o Lucro Real: o cálculo do Imposto de renda é o resultado líquido apurado na escrituração contábil completa; 

Já o Lucro Presumido e Arbitrado, se trata de uma forma simplificada e voltada às pessoas jurídicas, desde que sejam observados os seguintes faturamentos: Igual ou inferior a R$78.000.000,00 ou até R$ 6.500.000,00 ao mês de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses. A declaração do Imposto de Renda deste ano começou no dia 1º de março e precisa ser realizada até 23h59 do dia 30 de abril.

Em 2020, devido a pandemia da Covid-19, a Receita Federal prorrogou a data final de envio da declaração, porém ainda não existe nenhuma confirmação oficial de prorrogação para 2021. Então não deixe para última pois em caso de atraso o contribuinte poderá ser penalizado com uma multa de até 20% do valor do tributo devido.

Para enviar sua declaração, conte com a Starconty.

 

Fonte: Diarural.

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