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IR: INVESTIDORES INICIANTES PAGAM MULTAS POR ATRASO NO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS


IR: INVESTIDORES INICIANTES PAGAM MULTAS POR ATRASO NO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

Diversas pesquisam apontam que houve um aumento no número de investidores iniciantes apostando na bolsa de valores que não recolheram os tributos devidos. É apontado que parte desses contribuintes esperam pelo momento da declaração anual do Imposto de Renda para informar sobre o lucro das transações do ano anterior. Entretanto, esses investimentos de renda variável necessitam de apuração mensal. O Imposto de Renda deve ser pago até o último dia do mês seguinte ao da venda das ações.

Contribuintes que recolhem o imposto de renda em atraso, chegam a pagar multas de até 20% do valor devido.

 

Nos últimos anos, houve aumento no número de pessoas físicas com conta aberta na B3, bolsa de valores brasileira, sendo que, atualmente, há mais de 3,7 milhões de pessoas físicas inscritas. Deste modo, é considerado que o aumento no número de pessoas com impostos atrasados seja um reflexo deste aumento.

Alguns dados da Receita Federal indicam que esse aumento teve impacto na arrecadação. De 2019 a 2020, o recolhimento de IRPF sobre ganhos decorrentes de ações cresceu 45%, com um total de R$ 3.071 bilhões em valor arrecadado. Ao todo, 13,4% desse valor foram pagos em atraso.

É esperado que o volume de atrasados seja ainda maior na arrecadação de 2021.

 

Ao fazer a declaração anual, o investidor deverá informar, na seção de “bens e direitos”, o que foi feito durante o ano. Mesmo que não teve lucro, mas apenas comprou ações, deverá informar ou pode ter que pagar multa.

Se o investidor perceber o seu erro no atraso, deverá efetuar o pagamento logo. Caso a cobrança venha da Receita Federal, a multa pode passar a ser de 75%.

Ademais, a tributação só é aplicada para investidores que vendem mais de R$ 20 mil por mês, sendo que transações até este valor estão isentas. Para operações de compra e venda de ações em um único dia, a isenção não é válida.

Referente à renda fixa, a tributação é descontada na fonte pelo banco ou corretora; para renda viável, o próprio contribuinte é quem calcula e paga o imposto, devendo ser feito mensalmente.

Existe muita confusão entre os iniciantes por causa, principalmente, das regras das aplicações em renda fixa. Nesse tipo de investimento - fundos e Tesouro Direto, por exemplo -, a tributação é descontada na fonte pelo banco ou corretora responsável pela operação. Ter controle sobre tudo o que compra e tudo o que vende é importante pois o imposto incide apenas sobre os ganhos líquidos.

 

Fonte: Jornal Contabil.

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