CRC/SC-010321/O-5

GANHO DE CAPITAL – TIRE SUAS DÚVIDAS


GANHO DE CAPITAL – TIRE SUAS DÚVIDAS

Ao vender bens que compõem o patrimônio, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem obter ganho ou perda. Quando o resultado for positivo, há a obtenção de ganho de capital. Caso o resultado seja negativo, ocorre perda de capital.

Para pessoas físicas, esse valor é apurado como custo de aquisição do bem na compra e valor total de venda. Já para pessoas jurídicas, o resultado corresponde à diferença entre o valor de venda e o valor líquido contábil do bem.

A seguir, ilustra-se a tributação incidente sobre o ganho de capital de cada regime.

Tributação no Simples Nacional

Com as alterações trazidas pela Lei 13.259/2016, o ganho de capital auferido por pessoa física ou pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda com a aplicação das alíquotas previstas no caput do artigo 21 da Lei n° 8.981/95.

Percentual (em %)          Ganho de Capital (em R$)

15           Até 5.000.000,00

17,5       De 5.000.000,01 até 10.000.000,00

20           10.000.000,01 até 30.000.000,00

22,5       Acima de 30.000.000,00

 

No caso de pessoa física, a apuração do ganho deve ser realizada no programa Ganho de Capital, para depois ser importado para dentro do Programa do Imposto de Renda, que fará a apuração. Tanto a pessoa física como a jurídica, o imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção do ganho, mediante o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

Tributação no Lucro Real

O resultado da alienação no caso de ganho de capital, será acrescido no resultado não operacional da pessoa jurídica, ou seja, será acrescido na apuração do lucro mensal da empresa.

Tributação no Lucro Presumido

Os ganhos de capitais, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas no conceito de receita bruta, serão acrescidos às bases de cálculo no lucro presumido.

Exemplo:

A pessoa jurídica YYYY teve como receita decorrente de prestação de serviços em geral de R$ 350.000,00, nesse mesmo período realizou a venda de bem do ativo imobilizado com valor líquido de R$ 20.000,00:

 

Descrição            IRPJ (R$)              CSLL (R$)

Receita bruta     350.000,00          350.000,00

Lucro presumido (presunção de 32%)    112.000,00          112.000,00

Ganho de capital              20.000,00            20.000,00

Base de cálculo 132.000,00          132.000,00

Alíquota (IRPJ 15% E CSLL 9%)    19.800,00            11.800,00

Imposto a pagar                             27.000,00            11.880,00

 

Fonte: Econet

Contribuíram: Jessica Giovana Nolli – Analista Contábil da Starconty Contabilidade

Andreas Starosky - Sócio da Starconty Contabilidade

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