Em meio às propostas de ampliação do Simples Nacional, foi aprovada a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), uma nova figura jurídica com o papel de expandir a oferta de financiamentos para as micro e pequenas empresas (MPE), suprindo lacunas deixadas pelos bancos.
A ESC permite que pequenos empresários emprestem para pequenos empresários sem as formalidades do sistema financeiro. Esse mecanismo possibilita ainda que uma gama de MPE não bancarizada tenha acesso a crédito.
A ESC precisa ser constituída como uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou como Empresa Individual (EI), ou ainda como Sociedade Limitada. Ela apenas pode atuar com capital próprio.
O campo de atuação da ESC está limitado ao município onde está instalada e a única remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado. A cobrança de qualquer encargo ou tarifa é proibida. Por outro lado, essas empresas de crédito podem adotar o instituto da alienação fiduciária. O PLC estipula ainda que o endividamento máximo da ESC não deverá superar três vezes o seu patrimônio líquido.
Matéria resumida e adaptada do site: sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=1436
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