A Medida Provisória que prevê a possibilidade de empresas diminuírem a jornada e o salário do trabalhador em até 70% e também pode suspender o contrato de trabalho está em vigor e já pode ser adotada pelos empregadores que sentirem necessidade.
Para reduzir a jornada e o salário em 25%, 50% ou 75%, o empregador terá que negociar com os funcionários ou o sindicato. Vale o mesmo para a suspensão temporária do contrato de trabalho. A medida poderá durar até quatro meses e o trabalhador terá estabilidade no emprego sobre o dobro do período de redução de contrato e jornada. Se as reduções ocorrerem por três meses, ele ganha estabilidade de seis meses, por exemplo.
O objetivo da reedição do Programa Emergencial de Emprego e Renda é trazer um novo fôlego às empresas. Empresas públicas ou subsidiárias de empresas públicas não estão inclusas na MP.
Para o trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso, será pago o valor integral do seguro-desemprego, que vai de R$ 1100 a R$ 1900. Com o contrato interrompido, o empregado não poderá prestar nenhum serviço à empresa durante esse período, nem por teletrabalho. Empresas com faturamento maior que R$ 4,8 milhões é devido ainda uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário. Neste caso, o governo banca 70% do seguro-desemprego.
As negociações são diferentes conforme o salário de cada colaborador. Empregados que recebem até três salários mínimos, R$ 3.300, fazem parte do primeiro grupo onde basta um acordo individual, que precisa ser informado ao sindicato da categoria e ao Ministério da Economia. O segundo grupo é formado por quem recebe entre R$ 3.135 e R$ 12.866. Para haver suspensão do trabalho é necessário um acordo coletivo feito com sindicatos. Para quem recebe mais de R$ 12.866 o acordo é individual, conforme prevê a CLT.
Aposentados e beneficiários do INSS, com exceção de pensão por morte e auxílio acidente não poderão receber o auxílio. O Ministério Público do Trabalho orienta que mulheres grávidas sejam afastadas das atividades presenciais da empresa e que, se possível, façam as atividades em home office, sem prejuízos no pagamento do salário.
A Medida impõe ainda que o governo pague o auxílio em até 30 dias depois da comunicação da empresa ao Ministério da Economia.
Em Santa Catarina e redução de jornada e salário, assim como a suspensão do contrato, podem atingir até 1,58 milhão de trabalhadores. O número representa as pessoas que trabalham com carteira assinada no setor privado, respondendo por 87,9% de todos os trabalhadores no estado. É o maior percentual entre todos os estados da federação.
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