A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de 2021 deve ser entregue até o dia 26 de fevereiro. Trata-se de uma obrigação das empresas e de algumas pessoas físicas. Seu objetivo é evitar a sonegação de impostos, a partir da fiscalização do governo acerca do recolhimento do IR e de outras contribuições que retidas por meio de pagamentos a terceiros. Ademais, o programa gerador da DIRF já está disponível para download.
QUEM DEVE ENTREGAR A DIRF 2021?
A DIRF 2021 deve ser entregue por pessoas jurídicas e físicas que tiveram retenção no Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um mês do ano passado. Incluindo, por exemplo, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores, e pessoas jurídicas de direito público.
Além disso, há as contribuições relacionadas a folha de salário de funcionários de uma empresa. E algumas pessoas físicas e jurídicas mesmo que não tenham retenção do imposto devem entregar a declaração. Como é o caso de órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas, e candidatos a cargos eletivos.
COMO DECLARAR A DIRF 2021?
O download do programa gerador da DIRF 2021 pode ser feito no site da Receita Federal. Há quatro opções, variando de acordo com o sistema operacional. Depois de baixar, é necessário preencher os dados pedidos.
Depois de baixar, é preciso indicar onde o programa será instalado e clicar em “Avançar” para iniciar esse processo. Feito isso, o próximo passo é preciso preencher a DIRF com os dados pedidos.
O QUE DEVE SER INFORMADO?
O preenchimento da declaração DIRF tem o objetivo de informar à Receita Federal os seguintes itens:
QUEM NÃO ENTREGAR DECLARAÇÃO NO PRAZO TERÁ QUE PAGAR MULTA
O contribuinte que não entregar a DIRF 2021 até o dia 26 de fevereiro, estará sujeito a multa. A qual é de 2% ao mês-calendário que recai no montante de tributos e contribuições indicados na declaração. Nota-se que o valor mínimo da multa é de R$ 200 pessoas físicas, jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Nos demais casos, o valor mínimo é de R$ 500,00.
Vale ressaltar aqui que esta é uma das informações bases utilizadas pela Receita Federal do Brasil - RFB para cruzamento de dados na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF.
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
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