CRC/SC-010321/O-5

CONCORRÊNCIA LEAL 2017 X MALHA FISCAL 2020/2021.


CONCORRÊNCIA LEAL 2017 X MALHA FISCAL 2020/2021.

 

Nos últimos anos, o Estado de Santa Catarina vem aprimorando suas ferramentas para fiscalizar a sonegação de tributos, bem como equalizar a concorrência das empresas catarinenses para que o mercado seja justo tanto para o empresário quanto para o contribuinte.

Dentre as diversas operações realizadas, podemos citar a Concorrência Leal. Antigamente, era muito comum a não escrituração de notas fiscais de venda, aproveitamento de créditos indevidos, retificações com indícios de fraude, reduções da base de cálculo e isenções não legítimas, remessas de bonificação que não tinham natureza de remessa, além de muitas empresas não transmitirem no prazo ou devidamente as suas declarações requisitadas pela Receita Estadual.

Em novembro de 2017, a Secretaria do Estado da Fazenda de Santa Catarina já havia lançado a terceira edição da Concorrência Leal. Nessa operação, mais de 15 mil empresas receberam intimações e foram obrigadas a se defender das inconsistências apresentadas pelo Estado ou recolherem os tributos não declarados à Receita Estadual. A operação está prevista no art.111-A, inciso I, da Lei Estadual n° 3.938/1966 e realiza o cruzamento entre as informações prestadas pelo contribuinte e as diagnosticadas pelas fontes disponíveis em bancos de dados oficiais da Secretária do Estado da Fazenda.

Com a maior globalização das informações e toda a tecnologia disponível, a Receita Estadual, hoje, através do Aplicativo da Malha Fiscal, consegue verificar todos os recebimentos nas máquinas de cartão de crédito e débito, escrituração de débito maior ou menor que o destacado em nota fiscal, ausência de nota fiscal de compra não escriturada, além de continuar fiscalizando as informações citadas no parágrafo acima. 

A Concorrência Leal, que trata da malha fiscal, acontecia de dois a quatro anos, tendo a necessidade de retificação de períodos bem anteriores ao exercício vigente. Hoje, o aplicativo disponibilizado pela Secretaria do Estado da Fazenda consegue, mensalmente, informar todas as divergências encontradas nas declarações transmitidas pelas empresas, além das omissões de faturamento.

Em breve, podemos ter presente, nessa malha-fiscal, recebimento nas contas de pessoas físicas, transações com PIX sem comprovação de documento fiscal, entre muitas outras.

É sempre bom manter-se atualizado e informado. Para isso, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar você.

Contribuiu no texto:

Eliel Santos da Silva Junior – Analista Fiscal da Starconty Contabilidade 

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Confira nossa Política de privacidadePolítica de Cookies e nosso Termo de uso.

Concordo