A Organização Mundial da Saúde recomenda que as pessoas com sintomas da Covid-19 fiquem de 7 a 14 dias em quarentena - embora o prazo ideal geralmente seja de 10 a 14 dias.
De modo geral, considera-se que após 14 dias do início dos sintomas, os pacientes já não transmitem mais a doença - desde que estejam há pelo menos 3 dias sem febre (mesmo sem tomar medicamento contra febre) e tenham tido melhora significativa dos sintomas respiratórios.
Garantindo o prazo de quarentena, o risco de transmissão é praticamente zero, de acordo com o que as pesquisas apontam até o momento.
Considerando esta situação, os empregados que apresentem sintomas de Covid-19 devem imediatamente ser encaminhados às autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para tais circunstâncias.
Sob o aspecto de proteção no ambiente de trabalho, de acordo com a Lei 13.979/2020, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
a) isolamento;
b) quarentena;
c) determinação de realização compulsória de:
- exames médicos;
- testes laboratoriais;
- coleta de amostras clínicas;
- vacinação e outras medidas profiláticas; ou
- tratamentos médicos específicos.
Se o empregado tiver indicação para afastamento do trabalho por suspeita de Covid-19, cabe ao mesmo requerer o atestado médico que indica tal procedimento, de modo a comprovar posteriormente, junto à empresa, sua ausência.
Caso o atestado indique a quarentena por 14 dias, cabe ao empregador remunerar o empregado durante este período, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/1991.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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