CRC/SC-010321/O-5

Como ficam as faltas de empregados afastados e sem confirmação de covid-19?


A Organização Mundial da Saúde recomenda que as pessoas com sintomas da Covid-19 fiquem de 7 a 14 dias em quarentena - embora o prazo ideal geralmente seja de 10 a 14 dias.

De modo geral, considera-se que após 14 dias do início dos sintomas, os pacientes já não transmitem mais a doença - desde que estejam há pelo menos 3 dias sem febre (mesmo sem tomar medicamento contra febre) e tenham tido melhora significativa dos sintomas respiratórios.

Garantindo o prazo de quarentena, o risco de transmissão é praticamente zero, de acordo com o que as pesquisas apontam até o momento.

Considerando esta situação, os empregados que apresentem sintomas de Covid-19 devem imediatamente ser encaminhados às autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para tais circunstâncias.

Sob o aspecto de proteção no ambiente de trabalho, de acordo com a Lei 13.979/2020, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

a) isolamento;

 

b) quarentena;

 

c) determinação de realização compulsória de:

- exames médicos;

- testes laboratoriais;

- coleta de amostras clínicas;

- vacinação e outras medidas profiláticas; ou

- tratamentos médicos específicos.

Se o empregado tiver indicação para afastamento do trabalho por suspeita de Covid-19, cabe ao mesmo requerer o atestado médico que indica tal procedimento, de modo a comprovar posteriormente, junto à empresa, sua ausência.

 

Caso o atestado indique a quarentena por 14 dias, cabe ao empregador remunerar o empregado durante este período, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/1991.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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