CRC/SC-010321/O-5

COAF: Declaração de não ocorrência deve ser entregue até 31 de janeiro


    Conforme previsto na Resolução CFC nº 1.530/2017, os profissionais e as organizações atuantes nas áreas pública e privada que prestem serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento, assistência nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. 
    Confira algumas das principais dúvidas envolvendo o assunto:
Organizações Contábeis devem cumprir a obrigatoriedade de fazer a declaração Coaf nos casos de ocorrência ou não ocorrência.    
A declaração de ocorrência deverá ser feita quando identificar, na execução dos serviços contábeis, operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seu cliente ou operações em espécie, conforme Art. 6º da Resolução CFC nº 1.530/2017.
    A declaração da não ocorrência deve ser realizada quando ao longo do ano não identificar, na execução dos serviços contábeis, operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seu cliente ou operações em espécie, conforme Art. 6º da Resolução CFC nº 1.530/2017.
    Está dispensado de fazer a declaração ao Coaf:
- Profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contáveis;
- Trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de autoria forense;
- Sócios ou titulares de Organização Contábil, desde que apresentem a declaração em nome da Organização Contábil (pessoa jurídica) não prestem serviços contáveis como pessoa física.
     As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista pela Resolução CFC nº 1.530/2017, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa. A informação prestada pelo profissional de contabilidade contribuirá para que o Coaf a examine, identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunique às autoridades competentes. 
    Para saber mais, entre em contato com a Contabilidade Starconty.

Fonte: CRCPR.

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Confira nossa Política de privacidadePolítica de Cookies e nosso Termo de uso.

Concordo