Embora o prazo seja até 31 de maio de 2019, recomendamos que o MEI inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência. Isso evita transtornos.
Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la, mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI – DASN – SIMEI. Por isso, recomendamos que você faça sua DASN – SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física!
Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com a nossa equipe e solicite uma orientação!
Fonte: Portal Mei
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