Todo trabalhador tem uma expectativa no fim de ano: receber o 13° salário. Mas 2020 foi atípico dos demais anos e por isso, é sinônimo de dúvidas sobre a data exata de pagamento, já que houveram mudanças nas leis trabalhistas, causadas pela pandemia de corona vírus. A regra determinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é que o 13º seja dividido em duas parcelas, e a primeira tem que ser depositada até o fim de novembro.
Mesmo com o coronavírus, que mudou algumas relações de trabalho e fez com que o governo federal criasse o auxílio emergencial, o pagamento do 13º salário não sofrerá alteração nas datas de pagamento, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O valor equivalente à primeira parcela, que é maior, pode ser pago desde fevereiro até o dia 30 de novembro. Em geral, as empresas deixam para depositar na data final (a não ser que o dia caia em um fim de semana).
Quando vou receber a segunda parcela?
A parcela final deve ser paga até o dia 20 de dezembro (também pode ser antecipado caso a data caia num final de semana ou feriado). Neste ano de 2020, seu pagamento será até dia 18 de dezembro.
O valor restante é pago, descontando contribuições sociais, como:
? Previdência Social (conforme tabela)
? Imposto de Renda (conforme tabela progressiva, os rendimentos até R$ 1.903,98 estão isentos da retenção do imposto)
? Pensão alimentícia (se houver)
“No entanto, há algumas convenções coletivas negociadas entre sindicatos que apresentam regras diversas das impostas pela legislação, sendo de extrema importância ficar atento a este ponto", declarou o advogado Giovanni Anderline Rodrigues da Cunha, especialista da área consultiva trabalhista do escritório Finocchio & Ustra Advogados.
Fonte: UOL – Economia
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