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INSS: CONFIRA QUEM DEVE CONTRIBUIR E COMO FAZER


INSS: confira quem deve contribuir e como fazer

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, variando de acordo com o tipo de aposentadoria.

Quem deve e quem pode contribuir

É o contribuinte por obrigação aquele que executa qualquer atividade remunerada, chamados de segurados obrigatórios. Trabalhar e não contribuir é considerado crime de sonegação fiscal. O empregador nesse caso faz o recolhimento do INSS mensalmente.

Aqueles que não são obrigados, mas desejam começar a contribuir, devem ter no mínimo 16 anos de idade e são conhecidos como segurados facultativos.

Trabalhadores autônomos, chamados de contribuintes individuais, também devem fazer a inscrição pelo site e começar a pagar para estar em dia com a previdência.

Como contribuir

Aqueles que não têm o recolhimento realizado pelo empregador e porventura devem e querem iniciar o recolhimento do tributo, precisam se inscrever no site do governo, na aba da Previdência Social e realizar o preenchimento conforme solicitado.

A Guia da Previdência Social (GPS) deve ser emitida e paga até o 15º dia do mês. Ela funciona como um carnê e é necessário escolher o tipo de contribuição mensal.

Confira as opções de contribuição:

  • alíquota de 11% sobre o salário mínimo: poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.
  • alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição: os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários. O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.
  • alíquota de 5% sobre o salário mínimo: poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.

Fonte: Contábeis   

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